Direitos do Vendedor Externo

“Vendedor externo não tem hora extra.” Se a empresa controla seu dia pelo celular, essa história pode não se sustentar.

Você sai para a rua, mas não sai do radar da empresa: check-in por aplicativo em cada visita, roteiro montado por eles, rastreador ligado, reunião antes da rua e relatório o dia todo. Quando existe esse controle da jornada, o rótulo de “externo sem controle” pode cair — e as horas extras que ninguém pagou passam a fazer parte da conversa. Cada caso depende de análise individual.

Conteúdo informativo · OAB/RS 98.194

Você se identifica?

  • Check-in obrigatório em cada visita. Você registra no app a hora que chega e sai de cada cliente — a empresa sabe onde você está o tempo todo.
  • Roteiro que a empresa monta. A rota, a ordem e os horários das visitas vêm prontos de cima.
  • Reunião às 7h30, antes de ir para a rua. Todo dia começa com o time reunido, para depois cada um sair vender.
  • Comissão estornada quando o cliente não paga. Você vendeu, recebeu — e depois tiraram o valor de volta.
  • Jornada de 10 a 12 horas sem nenhuma hora extra. Começa cedo, roda o dia inteiro, responde mensagem à noite.
O Que Diz a Lei

Entenda seus direitos em linguagem simples

Resumo direto do que a legislação trabalhista prevê para a sua situação — sem juridiquês.

“Externo” com controle pode gerar hora extra

A lei tira a hora extra de quem trabalha “externo sem controle de jornada”. Quando existe controle real — check-in por app, roteiro obrigatório, rastreador, relatório em tempo real, reunião diária — esse enquadramento pode cair, e as horas extras podem ser devidas.

Art. 62, I, CLT; Súmula 338, TST

Hora extra do comissionista: o adicional

Para quem é pago só por comissão, a hora extra é devida como adicional sobre as comissões do período. Sendo honesto: é o adicional, não a hora cheia.

Súmula 340, TST

Repouso semanal sobre comissões

O comissionista tem direito ao repouso semanal remunerado calculado sobre as comissões, com possíveis reflexos conforme o caso.

Súmula 27, TST

Comissão estornada por inadimplência do cliente

A comissão, em regra, se deve pela venda concretizada; transferir ao vendedor o risco de o cliente não pagar pode ser desconto indevido, conforme o caso.

Art. 462, CLT — análise caso a caso

Prazos

Em regra, 2 anos após a saída para propor a ação, alcançando os últimos 5 anos trabalhados. Quem ainda está empregado também pode avaliar.

Art. 7º, XXIX, CF
Verificação Rápida

Veja se o seu caso se enquadra

Responda poucas perguntas rápidas. Leva menos de 1 minuto e não tem compromisso.

Vinícius Sonaglio, advogado trabalhista
O Advogado

Dr. Vinícius Sonaglio

Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 98.194, atuando na área trabalhista desde 2012, em parceria com o Furtado Advogados. O trabalho aqui é traduzir a lei para a realidade de quem vive na rua — sem enrolação e sem prometer o que a análise ainda não confirmou. Cada caso é analisado individualmente. Atendimento por WhatsApp e presencial em Porto Alegre/RS.

OAB/RS 98.194 Parceria com Furtado Advogados
Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebemos com frequência

A primeira conversa para avaliar o seu caso é sem compromisso. Se fizer sentido seguir, os honorários são combinados de forma clara antes de qualquer passo — sem surpresa e com tudo explicado. Você decide com todas as informações na mão.

Não necessariamente. O contrato pode dizer “externo”, mas o que vale é como as coisas funcionavam na prática. Se a empresa controlava a sua jornada — check-in por app, roteiro obrigatório, rastreador, reunião diária — esse enquadramento pode ser questionado. O papel diz uma coisa; a rotina real pode dizer outra.

Prints e histórico do aplicativo de check-in, roteiros enviados pela empresa, dados de rastreador, relatórios, convites das reuniões diárias, e-mails, mensagens de grupo e testemunhas costumam ajudar. Na avaliação, vemos o que você tem em mãos e o peso de cada prova.

Sendo honesto: para quem é pago por comissão, a hora extra normalmente é devida como adicional sobre as comissões — e não como a hora cheia (Súmula 340 do TST). Além disso, pode haver o repouso semanal sobre as comissões e, a depender do caso, a discussão de comissões estornadas. Sem promessa de resultado: avaliamos o que se aplica à sua situação.

Sim. Em regra, você tem até 2 anos após sair do emprego para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos do contrato. Por isso, quanto antes avaliar, mais período fica protegido. Quem ainda está empregado também pode agir.

Sim. A lei permite buscar direitos mesmo durante o contrato de trabalho, e a conversa é sigilosa. Muita gente prefere esperar a saída, mas não é uma exigência — dá para avaliar o momento junto com o advogado.

Fale agora com o Dr. Vinícius Sonaglio

Atendimento rápido, sem compromisso e 100% confidencial.

Falar no WhatsApp