“Externo” não significa sem direitos
O contrato pode dizer “atividade externa sem controle”, mas se a empresa monitora suas visitas por sistema, esse enquadramento pode ser afastado e a jornada real, reconhecida.
Art. 62, I, CLT; Súmula 338, TSTMuitos propagandistas são contratados como “atividade externa sem controle de jornada”. Mas quando a empresa define o roteiro, exige check-in em cada consultório e acompanha tudo pelo sistema, esse enquadramento pode ser questionado — e as horas além da jornada podem ser devidas (art. 62, I, da CLT; Súmula 338 do TST). Cada caso depende de análise individual.
Resumo informativo do que a legislação trabalhista prevê para situações desse tipo — sem juridiquês. A aplicação a um caso concreto depende de análise individual.
O contrato pode dizer “atividade externa sem controle”, mas se a empresa monitora suas visitas por sistema, esse enquadramento pode ser afastado e a jornada real, reconhecida.
Art. 62, I, CLT; Súmula 338, TSTOs mesmos dados que a empresa usa para cobrar produtividade podem servir para demonstrar a jornada efetivamente cumprida.
Prova documental — análise caso a casoConvenções, treinamentos e congressos exigidos pela empresa, à noite ou no fim de semana, podem contar como tempo à disposição, conforme o caso.
Art. 4º, CLT — análise caso a casoO uso de veículo próprio a serviço pode gerar direito a reembolso adequado de despesas e depreciação, conforme o caso.
Reembolso de despesasEm regra, discutem-se os últimos 5 anos do contrato, com ação proposta em até 2 anos após a saída. Quem ainda está na empresa também pode buscar orientação.
Art. 7º, XXIX, CFAs perguntas abaixo servem apenas para organizar as informações antes de uma análise individual. Nenhuma resposta, isoladamente, confirma ou afasta direito.
Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 98.194, atuando na área trabalhista desde 2012, em parceria com o Furtado Advogados. Dedica a prática ao direito do trabalho de quem vive na rua a serviço da empresa — jornada, controle disfarçado, eventos e despesas — explicando sem juridiquês o que a lei diz e o que o seu caso, de fato, comporta. Atendimento por WhatsApp e presencial em Porto Alegre/RS.
A conversa inicial serve para entender a situação e verificar se há caminho jurídico. Se fizer sentido seguir, os honorários são combinados de forma clara antes de qualquer passo — sem surpresa e com tudo explicado. Você decide com todas as informações na mão.
Sim. A lei permite buscar direitos mesmo durante o contrato de trabalho, e a conversa é sigilosa. Muita gente prefere esperar a saída, mas não é uma exigência — dá para avaliar o momento junto com o advogado.
Não necessariamente. O que vale é a realidade: se havia controle de fato (CRM, roteiro, check-in), o enquadramento pode ser discutido. Só a análise individual responde.
Em geral, pelos registros da própria empresa: CRM, e-mails, agenda de visitas, convocações de eventos. A viabilidade da prova é avaliada caso a caso.
Sim. Em regra, você tem até 2 anos após sair do emprego para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos do contrato. Por isso, quanto antes avaliar, mais período fica protegido. Quem ainda está empregado também pode agir.
O processo corre entre você e a empresa, com as proteções legais aplicáveis. É uma preocupação legítima, e conversamos abertamente sobre ela na avaliação — a decisão é sempre sua, com as informações na mesa.
Atendimento sob sigilo profissional · OAB/RS 98.194 · Cada situação depende de análise individual.
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