Direitos do Propagandista

Seu dia começa antes da primeira visita — e termina depois do último relatório no CRM.

Muitos propagandistas são contratados como “atividade externa sem controle de jornada”. Mas quando a empresa define o roteiro, exige check-in em cada consultório e acompanha tudo pelo sistema, esse enquadramento pode ser questionado — e as horas além da jornada podem ser devidas (art. 62, I, da CLT; Súmula 338 do TST). Cada caso depende de análise individual.

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Você se identifica?

  • O CRM registra sua chegada em cada consultório — check-in, geolocalização, horário de cada visita.
  • O roteiro de visitas é definido pela gerência distrital, não por você.
  • A convenção de fim de semana é “opcional” — mas ninguém nunca faltou.
  • O relatório do dia é feito à noite, em casa, depois que as visitas acabaram.
  • O carro é seu, o combustível “é reembolsado” — mas a conta nunca fecha no fim do mês.
O Que Diz a Lei

O que a lei prevê, em linguagem simples

Resumo informativo do que a legislação trabalhista prevê para situações desse tipo — sem juridiquês. A aplicação a um caso concreto depende de análise individual.

“Externo” não significa sem direitos

O contrato pode dizer “atividade externa sem controle”, mas se a empresa monitora suas visitas por sistema, esse enquadramento pode ser afastado e a jornada real, reconhecida.

Art. 62, I, CLT; Súmula 338, TST

O registro do CRM pode contar a seu favor

Os mesmos dados que a empresa usa para cobrar produtividade podem servir para demonstrar a jornada efetivamente cumprida.

Prova documental — análise caso a caso

Evento fora do horário pode ser tempo de trabalho

Convenções, treinamentos e congressos exigidos pela empresa, à noite ou no fim de semana, podem contar como tempo à disposição, conforme o caso.

Art. 4º, CLT — análise caso a caso

Despesas do seu carro

O uso de veículo próprio a serviço pode gerar direito a reembolso adequado de despesas e depreciação, conforme o caso.

Reembolso de despesas

O prazo corre

Em regra, discutem-se os últimos 5 anos do contrato, com ação proposta em até 2 anos após a saída. Quem ainda está na empresa também pode buscar orientação.

Art. 7º, XXIX, CF
Verificação Inicial

Veja se a sua situação reúne os critérios normalmente analisados

As perguntas abaixo servem apenas para organizar as informações antes de uma análise individual. Nenhuma resposta, isoladamente, confirma ou afasta direito.

Vinícius Sonaglio, advogado trabalhista
O Advogado

Dr. Vinícius Sonaglio

Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 98.194, atuando na área trabalhista desde 2012, em parceria com o Furtado Advogados. Dedica a prática ao direito do trabalho de quem vive na rua a serviço da empresa — jornada, controle disfarçado, eventos e despesas — explicando sem juridiquês o que a lei diz e o que o seu caso, de fato, comporta. Atendimento por WhatsApp e presencial em Porto Alegre/RS.

OAB/RS 98.194 Parceria com Furtado Advogados
Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebemos com frequência

A conversa inicial serve para entender a situação e verificar se há caminho jurídico. Se fizer sentido seguir, os honorários são combinados de forma clara antes de qualquer passo — sem surpresa e com tudo explicado. Você decide com todas as informações na mão.

Sim. A lei permite buscar direitos mesmo durante o contrato de trabalho, e a conversa é sigilosa. Muita gente prefere esperar a saída, mas não é uma exigência — dá para avaliar o momento junto com o advogado.

Não necessariamente. O que vale é a realidade: se havia controle de fato (CRM, roteiro, check-in), o enquadramento pode ser discutido. Só a análise individual responde.

Em geral, pelos registros da própria empresa: CRM, e-mails, agenda de visitas, convocações de eventos. A viabilidade da prova é avaliada caso a caso.

Sim. Em regra, você tem até 2 anos após sair do emprego para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos do contrato. Por isso, quanto antes avaliar, mais período fica protegido. Quem ainda está empregado também pode agir.

O processo corre entre você e a empresa, com as proteções legais aplicáveis. É uma preocupação legítima, e conversamos abertamente sobre ela na avaliação — a decisão é sempre sua, com as informações na mesa.

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