Direitos do Propagandista

Seu dia começa antes da primeira visita — e termina depois do último relatório no CRM.

Muitos propagandistas são contratados como “atividade externa sem controle de jornada”. Mas quando a empresa define o roteiro, exige check-in em cada consultório e acompanha tudo pelo sistema, esse enquadramento pode ser questionado — e as horas além da jornada podem ser devidas (art. 62, I, da CLT; Súmula 338 do TST). Cada caso depende de análise individual.

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Você se identifica?

  • O CRM registra sua chegada em cada consultório — check-in, geolocalização, horário de cada visita.
  • O roteiro de visitas é definido pela gerência distrital, não por você.
  • A convenção de fim de semana é “opcional” — mas ninguém nunca faltou.
  • O relatório do dia é feito à noite, em casa, depois que as visitas acabaram.
  • O carro é seu, o combustível “é reembolsado” — mas a conta nunca fecha no fim do mês.
O Que Diz a Lei

Entenda seus direitos em linguagem simples

Resumo direto do que a legislação trabalhista prevê para a sua situação — sem juridiquês.

“Externo” não significa sem direitos

O contrato pode dizer “atividade externa sem controle”, mas se a empresa monitora suas visitas por sistema, esse enquadramento pode ser afastado e a jornada real, reconhecida.

Art. 62, I, CLT; Súmula 338, TST

O registro do CRM pode contar a seu favor

Os mesmos dados que a empresa usa para cobrar produtividade podem servir para demonstrar a jornada efetivamente cumprida.

Prova documental — análise caso a caso

Evento fora do horário pode ser tempo de trabalho

Convenções, treinamentos e congressos exigidos pela empresa, à noite ou no fim de semana, podem contar como tempo à disposição, conforme o caso.

Art. 4º, CLT — análise caso a caso

Despesas do seu carro

O uso de veículo próprio a serviço pode gerar direito a reembolso adequado de despesas e depreciação, conforme o caso.

Reembolso de despesas

O prazo corre

Em regra, discutem-se os últimos 5 anos do contrato, com ação proposta em até 2 anos após a saída. Quem ainda está na empresa também pode buscar orientação.

Art. 7º, XXIX, CF
Verificação Rápida

Veja se o seu caso se enquadra

Responda poucas perguntas rápidas. Leva menos de 1 minuto e não tem compromisso.

Vinícius Sonaglio, advogado trabalhista
O Advogado

Dr. Vinícius Sonaglio

Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 98.194, atuando na área trabalhista desde 2012, em parceria com o Furtado Advogados. Dedica a prática ao direito do trabalho de quem vive na rua a serviço da empresa — jornada, controle disfarçado, eventos e despesas — explicando sem juridiquês o que a lei diz e o que o seu caso, de fato, comporta. Atendimento por WhatsApp e presencial em Porto Alegre/RS.

OAB/RS 98.194 Parceria com Furtado Advogados
Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebemos com frequência

A primeira conversa para avaliar o seu caso é sem compromisso. Se fizer sentido seguir, os honorários são combinados de forma clara antes de qualquer passo — sem surpresa e com tudo explicado. Você decide com todas as informações na mão.

Sim. A lei permite buscar direitos mesmo durante o contrato de trabalho, e a conversa é sigilosa. Muita gente prefere esperar a saída, mas não é uma exigência — dá para avaliar o momento junto com o advogado.

Não necessariamente. O que vale é a realidade: se havia controle de fato (CRM, roteiro, check-in), o enquadramento pode ser discutido. Só a análise individual responde.

Em geral, pelos registros da própria empresa: CRM, e-mails, agenda de visitas, convocações de eventos. A viabilidade da prova é avaliada caso a caso.

Sim. Em regra, você tem até 2 anos após sair do emprego para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos do contrato. Por isso, quanto antes avaliar, mais período fica protegido. Quem ainda está empregado também pode agir.

O processo corre entre você e a empresa, com as proteções legais aplicáveis. É uma preocupação legítima, e conversamos abertamente sobre ela na avaliação — a decisão é sempre sua, com as informações na mesa.

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