Direitos do Instalador

Da primeira OS à última, o dia não tem hora para acabar. A sua jornada real importa.

Instaladores e técnicos de campo muitas vezes cumprem jornadas maiores do que as registradas — entre ordens de serviço, deslocamentos e plantões. Esta página explica, de forma informativa, o que a lei diz sobre jornada e adicionais nessa rotina. Nenhuma conclusão vale para todos: cada caso depende de análise individual.

Conteúdo informativo · OAB/RS 98.194

Você se identifica?

  • O sistema puxa OS desde cedo e o dia só termina quando a fila zera — nem sempre dentro do horário contratual.
  • O deslocamento entre um cliente e outro é por sua conta no relógio — como se não fosse trabalho.
  • Você fica de sobreaviso em alguns fins de semana, esperando chamado com o telefone na mão.
  • Parte do serviço é perto de rede elétrica — poste, fachada, cabeamento próximo à fiação energizada.
  • Carro ou moto próprios, ferramenta própria — e o combinado de reembolso nem sempre acompanha o gasto real.
O Que Diz a Lei

O que a lei prevê, em linguagem simples

Resumo informativo do que a legislação trabalhista prevê para situações desse tipo — sem juridiquês. A aplicação a um caso concreto depende de análise individual.

Jornada real × jornada registrada

Quando é possível demonstrar que o trabalho ia além do horário registrado (registros de OS, GPS do sistema, mensagens), as horas excedentes podem ser discutidas. A viabilidade depende da prova de cada caso.

Arts. 4º e 58, CLT — análise caso a caso

Deslocamento entre atendimentos

O tempo entre uma OS e outra, dentro da jornada, em regra é tempo à disposição do empregador. A extensão exata depende do caso concreto.

Art. 4º, CLT — análise caso a caso

Sobreaviso

Quem permanece em regime de plantão aguardando chamado pode, conforme o caso, ter direito ao adicional correspondente.

Art. 244, §2º, CLT, por analogia — análise caso a caso

Trabalho próximo a rede energizada

Em determinadas condições técnicas, a exposição a instalações elétricas pode caracterizar adicional de periculosidade. É uma análise técnica, feita com perícia — não é automática.

Lei 12.740/2012; NR-16

Veículo e ferramentas próprios

Despesas do trabalho suportadas pelo empregado podem, conforme o caso, gerar direito a ressarcimento.

Reembolso de despesas — análise caso a caso
Verificação Inicial

Veja se a sua situação reúne os critérios normalmente analisados

As perguntas abaixo servem apenas para organizar as informações antes de uma análise individual. Nenhuma resposta, isoladamente, confirma ou afasta direito.

Vinícius Sonaglio, advogado trabalhista
O Advogado

Dr. Vinícius Sonaglio

Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 98.194, atuando na área trabalhista desde 2012, em parceria com o Furtado Advogados. Atende trabalhadores de campo — jornada, adicionais e despesas do trabalho — com uma regra fixa: explicar sem juridiquês e sem prometer o que a análise ainda não confirmou. Atendimento por WhatsApp e presencial em Porto Alegre/RS.

OAB/RS 98.194 Parceria com Furtado Advogados
Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebemos com frequência

A conversa inicial serve para entender a situação e verificar se há caminho jurídico. Se fizer sentido seguir, os honorários são combinados de forma clara antes de qualquer passo — sem surpresa e com tudo explicado. Você decide com todas as informações na mão.

Pode mudar aspectos do caso (quem responde pelo quê), mas não impede a análise. Cada situação é avaliada individualmente.

Registros de OS e do sistema podem ser elementos de prova relevantes, avaliados junto com os demais. O peso exato de cada prova é definido na análise individual.

Altura, por si só, não gera adicional previsto em lei — o que existe são normas de segurança (NR-35). Já a proximidade de rede energizada é outra discussão, técnica e pericial. Explicamos a diferença na avaliação.

Sim. A lei permite buscar direitos mesmo durante o contrato de trabalho, e a conversa é sigilosa. Muita gente prefere esperar a saída, mas não é uma exigência — dá para avaliar o momento junto com o advogado.

Sim, é sigilosa — protegida pelo sigilo profissional da advocacia. Avaliar o caso não significa, por si só, iniciar qualquer ação: nada é feito sem o seu conhecimento e a sua decisão.

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Atendimento sob sigilo profissional · OAB/RS 98.194 · Cada situação depende de análise individual.

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