Direitos do Financiário

Você vende crédito o dia inteiro e cumpre jornada “de comércio”? A lei pode enxergar sua rotina de outro jeito.

Quem trabalha em financeira ou promotora de crédito — vendendo empréstimo, financiamento, antecipação — pode, em muitos casos, ter a jornada equiparada à do bancário: 6 horas por dia (Súmula 55 do TST). Se isso se confirmar, o que passa da 6ª hora pode ser tratado como hora extra. É um tema técnico, que depende de cada situação. Entenda como funciona e descubra se o seu caso merece uma análise.

Conteúdo informativo · OAB/RS 98.194

Você se identifica?

  • Sua meta é vender crédito, empréstimo ou financiamento — o dia inteiro é bater número, mas na jornada você é tratado “como se fosse comércio”.
  • Você cumpre 8, 9 horas por dia, com o argumento de que “aqui não é banco” — e ninguém nunca explicou que a lei pode enxergar sua função de outra forma.
  • Você vende maquininha de cartão, mas não só isso: também oferece antecipação de recebíveis, crédito, conta digital e outros produtos financeiros.
  • A cobrança vem por grupo de WhatsApp, fora do horário: ranking, print de quem vendeu, mensagem à noite e no fim de semana.
  • A regra da comissão muda quando é conveniente: o combinado vira metade, some no mês seguinte, ou vem “por fora” do holerite.
O Que Diz a Lei

Entenda seus direitos em linguagem simples

Resumo direto do que a legislação trabalhista prevê para a sua situação — sem juridiquês.

Jornada de 6 horas para quem trabalha em financeira

A Justiça do Trabalho pode equiparar empregados de empresas de crédito, financiamento e investimento aos bancários para efeito de jornada — 6 horas por dia. Quando isso se confirma, o que passa da 6ª hora pode ser devido como extra.

Súmula 55, TST

Vendedor de maquininha que também vende produtos financeiros

Sendo transparente: a jurisprudência recente do TST tem sido restritiva com empregados de empresas de maquininha (instituições de pagamento) — em regra, o enquadramento como financiário só entra em discussão quando a rotina real envolvia, de fato, a venda e a análise de crédito e produtos financeiros, e não apenas o credenciamento com produtos pré-aprovados. A análise individual é indispensável.

Tema 177, TST (administradoras de cartão); Lei 12.865/13 — análise caso a caso

Intervalo de descanso

Se você não teve o intervalo mínimo para refeição e descanso no dia a dia, esse tempo pode ser devido, com reflexos.

Art. 71, CLT

Comissões e prêmios pagos “por fora”

Valores pagos com habitualidade, mas fora do holerite, podem precisar integrar a sua remuneração — com reflexo em férias, 13º, FGTS e outras verbas.

Integração salarial

Metas abusivas e cobrança vexatória

Pressão que ultrapassa o razoável — exposição em ranking, humilhação, cobrança organizada fora do horário — pode configurar assédio moral e gerar direito à reparação, conforme o caso.

Responsabilidade civil / dano moral

O prazo corre

Em regra, é possível discutir os últimos 5 anos do contrato, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após a saída. Quem ainda está empregado também pode avaliar.

Art. 7º, XXIX, CF
Verificação Rápida

Veja se o seu caso se enquadra

Responda poucas perguntas rápidas. Leva menos de 1 minuto e não tem compromisso.

Vinícius Sonaglio, advogado trabalhista
O Advogado

Dr. Vinícius Sonaglio

Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 98.194, atuando na área trabalhista desde 2012, em parceria com o Furtado Advogados. Dedica a prática ao direito do trabalho de quem vende crédito e produtos financeiros — enquadramento, jornada, comissões, metas — com um jeito direto de explicar: sem juridiquês, mostrando o que a lei diz e o que o seu caso, de fato, comporta. Atendimento por WhatsApp e presencial em Porto Alegre/RS.

OAB/RS 98.194 Parceria com Furtado Advogados
Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebemos com frequência

A primeira conversa para avaliar o seu caso é sem compromisso. Se fizer sentido seguir, os honorários são combinados de forma clara antes de qualquer passo — sem surpresa e com tudo explicado. Você decide com todas as informações na mão.

Sim. A lei permite buscar direitos mesmo durante o contrato de trabalho, e a conversa é sigilosa. Muita gente prefere esperar a saída, mas não é uma exigência — dá para avaliar o momento junto com o advogado.

Não dá para responder com um “sim” ou “não” genérico — e desconfie de quem responde. O enquadramento depende do que você faz na prática. Quem, além da maquininha, vende produtos financeiros (crédito, antecipação, conta digital) pode discutir esse enquadramento; quem vende só a maquininha entra num tema mais controverso, que a Justiça vem debatendo. A resposta honesta é: depende de análise individual da sua rotina real.

Sim. Em regra, você tem até 2 anos após sair do emprego para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos do contrato. Por isso, quanto antes avaliar, mais período fica protegido. Quem ainda está empregado também pode agir.

Sim, é sigilosa — protegida pelo sigilo profissional da advocacia. Avaliar o caso não significa, por si só, iniciar qualquer ação: nada é feito sem o seu conhecimento e a sua decisão.

Você conversa com o advogado, conta a sua rotina e, se possível, separa documentos como holerites e comprovantes. A partir daí é feita uma avaliação individual do que o seu caso comporta. Não há promessa de resultado — o que existe é uma leitura técnica e honesta da sua situação, para você decidir com clareza.

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