Direitos do Eletricitário

Você recebe o adicional de periculosidade. Mas ele é calculado sobre o quê?

Para o eletricitário, a discussão muitas vezes não é “ter ou não ter” o adicional — é a base de cálculo. Até 2012, a lei mandava calcular os 30% sobre o conjunto das parcelas salariais; a lei nova reduziu a base ao salário básico, mas o TST entende que a redução só alcança quem foi contratado DEPOIS dela (Súmula 191). Quem é do tempo da lei antiga e recebe sobre o básico pode ter diferenças atuais a verificar. Cada caso depende de análise individual.

Conteúdo informativo · OAB/RS 98.194

Você se identifica?

  • Seus 30% vêm calculados só sobre o salário básico — sem considerar outras parcelas fixas do holerite.
  • Você trabalha no setor elétrico desde antes de dezembro de 2012.
  • Faz sobreaviso — plantão em casa, com o telefone por perto — sem ver isso no pagamento.
  • Turnos e horas extras que nem sempre fecham com o holerite.
  • O adicional não reflete em férias, 13º e FGTS do jeito que deveria.
O Que Diz a Lei

Entenda seus direitos em linguagem simples

Resumo direto do que a legislação trabalhista prevê para a sua situação — sem juridiquês.

A mudança de 2012 — e para quem ela NÃO vale

Até dezembro de 2012, a lei do eletricitário mandava calcular o adicional sobre o conjunto das parcelas salariais. A Lei 12.740/2012 passou o cálculo para o salário básico — mas o TST entende que a base menor só vale para quem foi CONTRATADO depois da lei nova.

Súmula 191, itens II e III, TST; Lei 7.369/85; Lei 12.740/2012

Contratado antes de 2012? A base maior te acompanha

Quem já era contratado antes da mudança mantém, em regra, o cálculo sobre o conjunto das parcelas salariais durante TODO o contrato — inclusive hoje. Receber os 30% só sobre o salário básico, nesse caso, pode gerar diferenças atuais e retroativas (limitadas aos últimos 5 anos), com reflexos.

Súmula 191, III, TST — irredutibilidade salarial

Reflexos

O adicional de periculosidade, quando devido, repercute em férias, 13º, FGTS e outras verbas. Diferenças na base podem gerar diferenças em cadeia.

Reflexos legais

Sobreaviso

O plantão em casa aguardando chamado pode, conforme o caso, gerar o adicional de sobreaviso (1/3 da hora normal).

Art. 244, §2º, CLT, por analogia; Súmula 428, TST

Prazos

Em regra, discutem-se os últimos 5 anos do contrato, com ação proposta em até 2 anos após a saída. Quem ainda está no emprego também pode buscar orientação.

Art. 7º, XXIX, CF
Verificação Rápida

Veja se o seu caso se enquadra

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Vinícius Sonaglio, advogado trabalhista
O Advogado

Dr. Vinícius Sonaglio

Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 98.194, atuando na área trabalhista desde 2012, em parceria com o Furtado Advogados. Atende trabalhadores do setor elétrico — adicional de periculosidade, base de cálculo, sobreaviso e jornada — explicando sem juridiquês o que a lei diz e o que o seu caso, de fato, comporta. Atendimento por WhatsApp e presencial em Porto Alegre/RS.

OAB/RS 98.194 Parceria com Furtado Advogados
Dúvidas Frequentes

Perguntas que recebemos com frequência

A primeira conversa para avaliar o seu caso é sem compromisso. Se fizer sentido seguir, os honorários são combinados de forma clara antes de qualquer passo — sem surpresa e com tudo explicado. Você decide com todas as informações na mão.

A base de cálculo. Receber os 30% não significa recebê-los sobre a base correta para cada período — essa é justamente a verificação que fazemos, holerite a holerite.

A regra da base mudou em 2012, mas outras questões (sobreaviso, horas extras de turno, reflexos) continuam valendo para qualquer época. A análise individual responde.

Pode mudar aspectos do caso, mas não impede a análise. Cada situação é avaliada individualmente.

Sim. A lei permite buscar direitos mesmo durante o contrato de trabalho, e a conversa é sigilosa. Muita gente prefere esperar a saída, mas não é uma exigência — dá para avaliar o momento junto com o advogado.

Sim. Em regra, você tem até 2 anos após sair do emprego para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos do contrato. Por isso, quanto antes avaliar, mais período fica protegido. Quem ainda está empregado também pode agir.

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