A 7ª e a 8ª hora como extra
A jornada do bancário é de 6 horas. Trabalhou além disso sem enquadramento válido? Essas horas podem ser devidas como hora extra. Transparência importante: desde setembro de 2018, a convenção coletiva dos bancários permite compensar a gratificação de função recebida com essas horas — e o TST validou essa regra. O valor que sobra depende da conta do seu caso, feita contracheque a contracheque: jornada real, reflexos e evolução salarial pesam muito.
Art. 224, CLT; Cláusula 11, CCT Fenaban; Súmula 109, TST (períodos até ago/2018)