A 7ª e a 8ª hora como extra
Se o enquadramento no art. 224, §2º, for afastado, a 7ª e a 8ª horas podem ser deferidas. Para ações ajuizadas desde 1º/12/2018, a Cláusula 11 da CCT 2024/2026 autoriza a dedução/compensação da gratificação nos meses em que ela foi paga e as horas foram deferidas, limitada ao valor recebido e ao percentual convencional — 55% em geral e 50% no RS —, sem saldo negativo. Horas após a 8ª e outras parcelas devem ser examinadas separadamente.
Art. 224, CLT; Cláusula 11, CCT Fenaban; Súmula 109, TST (períodos até ago/2018)